A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualiza a lista de procedimentos obrigatoriamente cobertos por planos de saúde a cada dois anos. Dos 18 medicamentos incluídos no rol para 2018, oito são voltados para o câncer. Caso o convênio recuse, a multa prevista é de R$ 80 mil para cada negativa.
“Mesmo com algumas drogas importantes tendo ficado de fora, achamos a lista maior do que o esperado. Não estamos 100% felizes, mas estamos menos tristes”, afirmou o oncologista Gustavo Fernandes, diretor da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) e chefe do Hospital Sírio-Libanês em Brasília.
O site "Metrópoles" divulgou uma lista com os 8 medicamentos do ramo da oncologia que seu plano precisará cobrir neste ano:
1. CRIZOTINIBE: relacionado ao tratamento de câncer de pulmão.
2. DABRAFENIBE: voltado a pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600
3. ENZALUTAMIDA: relacionado ao câncer de próstrata
4. EVEROLIMO: para tumores localizados no estômago, intestino, pulmão ou pâncreas
5. AFATINIBE: voltado ao tratamento de câncer de pulmão avançado
6. RUXOLITINIBE: medicamento relacionado ao câncer no sangue, ou mielofibrose
7. IBRUTINIBE: relacionado a leucemia linfocítica
8. TRAMETINIBE: trata de melanoma não ressecável ou metastático com mutação BRAF V600
Fonte: Repórter PB
Tags
saúde